Despacho DD2279/86, de 29 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [172], de 29.07.1986, Pág. 6932
- Data: 1986-07-29
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Sumário
: DETERMINA COMO DEVEM SER APRESENTADOS NA DIRECCAO-GERAL DO TRABALHO, AS CONVENCOES COLECTIVAS DE TRABALHO, OS ACORDOS DE ADESÃO E DECISÕES ARBITRAIS.
Aviso
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