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REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 251/91, DE 16 DE JULHO, ESTABELECENDO AS CONDICOES A QUE DEVE OBEDECER O CONTROLO DAS TEMPERATURAS NOS MEIOS DE TRANSPORTE E NAS INSTALAÇÕES DE DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DOS ALIMENTOS ULTRACONGELADOS, BEM COMO O PROCEDIMENTO DE AMOSTRAGEM E O MÉTODO DE ANÁLISE PARA O CONTROLO DESSAS TEMPERATURAS, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO AS DIRECTIVAS NUMEROS 92/1/CEE (EUR-Lex) E 92/2/CEE (EUR-Lex), AMBAS DE 13 DE JANEIRO DE 1992. O PROCEDIMENTO DA AMOSTRAGEM E O MÉTODO DE ANÁLISE NECE (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do primeiro período do n.º 1 do artigo 19.º da tarifa geral de transportes, aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1116/80, de 31 de Dezembro, e 736-D/81, de 28 de Agosto, na parte em que a mesma exclui inteiramente a responsabilidade do caminho de ferro pelos danos causados aos passageiros resultantes de atrasos, supressão de comboios ou perdas de enlace. Decide não declarar a inconsti (...)
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Aprova as condições gerais dos contratos de uso das redes celebrados com os comercializadores em regime de mercado ou com os clientes com o estatuto de agente de mercado, que constam do Anexo I, os procedimentos para a interrupção e o restabelecimento do fornecimento de electricidade a clientes finais, que constam do Anexo II , os quais se consideram incluídos nas condições gerais dos contratos de uso das redes, as condições gerais dos contratos de uso das redes a celebrar com o comercializador de último re (...)
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Interpreta o artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, em consonância com o n.º 5 do mesmo artigo, em conformidade com princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20.º, n.os 1 e 4, da Constituição, no sentido de que o despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da ação nele previsto não é automático, sendo o seu requerimento livremente apreciado pelo juiz, pelo que, nos casos em que na açã (...)
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Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 7.º, 388.º, n.º 1, alínea a), e 389.º, n.º 1, alínea c), todos do Código de Valores Mobiliários, ao prever que a prestação de informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que não seja completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita ou a omissão dessa prestação gera uma contraordenação muito grave, punível com coima até ao limite máximo de cinco milhões de euros; não julga inconstitucional o artigo 7.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 1-A/2020, (...)
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Execução da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS E PAVIMENTOS DA RUA ENGº. HENRIQUE CABEÇADAS", que tem por objeto a requalificação de infraestruturas e pavimentos, bem como, a construção de uma nova rotunda na intersecção com a Av. de Moçambique, em Setúbal. Inclui-se igualmente a execução de uma ciclovia adjacente ao Parque Urbano da Várzea e respetiva ligação à pista prevista na Av. de Moçambique. Será ainda executada a necessária sinalização horizontal e vertical. Estão também previstas inte (...)
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Execução da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS E PAVIMENTOS DA RUA ENGº. HENRIQUE CABEÇADAS", que tem por objeto a requalificação de infraestruturas e pavimentos, bem como, a construção de uma nova rotunda na intersecção com a Av. de Moçambique, em Setúbal. Inclui-se igualmente a execução de uma ciclovia adjacente ao Parque Urbano da Várzea e respetiva ligação à pista prevista na Av. de Moçambique. Será ainda executada a necessária sinalização horizontal e vertical. Estão também previstas inte (...)
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Não julga inconstitucional a dimensão normativa reportada aos artigos 8.º e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, nos termos da qual, mantendo-se em vigor a regra de proibição de acumulação de pensões antecipadas com remunerações por cargos públicos, constante do artigo 18.º-A do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na redacção anterior à introduzida pela referida lei, é de afastar a aplicação do novo regime previsto na Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, (...)
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2011-04-04 - Aviso de prorrogação de prazo 359/2011 - Fundação de Ensino Profissional da Praia da Vitória
O concurso público para a Construção das novas instalações da Escola Profissional da Praia da Vitória, publicado no dia 12 de Janeiro no Diário da República nº. 8, anúncio de procedimento nº. 119/2011 e rectificação publicada a 14 de Janeiro com o anúncio de procedimento nº. 22/2011 e publicado no Jornal Oficial da União Europeia, no dia 14 de Janeiro com o nº. 2011/S 9-013292 e rectificação publicada a 19 de Janeiro com o nº. 2011/S 12-017022, é prorrogado por mais 11 dias, a entregas das propostas será at (...)
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Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 9 do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, e até à entrada em vigor da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, segundo a qual, sempre que o mesmo dependente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta previstas no CIRS por referência a dependentes é reduzido para metade, por sujeito passivo, sem que se tenha em c (...)
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