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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho, ao Dr. António Manuel Amorim da Silva, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar
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Actualiza o enquadramento regulamentar relativo ao apuramento dos activos ponderados pelo risco e à divulgação de informação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, decorrente da publicação da Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho. Em concreto, são abrangidos os Avisos do Banco de Portugal n.º 5/2007, relativo ao risco de crédito, n.º 7/2007, relativo às operações de titularização, n.º 8/2007, relativo à cobertura de riscos de mercado e n.º 10/2007, relativo aos (...)
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O presente procedimento tem por objeto a venda de um prédio sito, na Estrada Municipal n.º 568,freguesia de Alguber, concelho do Cadaval, com uma área total de terreno de 20.000m2 e uma área bruta de construção de 1.077m2, composto de edifício administrativo e armazéns. Os Anexos referidos no presente programa de procedimento, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados, entre as 9h e as 12h30 e as 14h e as 17h30, na seguinte morada: Comunidade Intermunicipal do Oeste Avenida General Pedro Cardo (...)
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Julga inconstitucional, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 1, ambos da Lei Fundamental, a norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Processo e Procedimento Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24 do Decreto-Lei n.º 44/07, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho, à Dr.ª Maria Isabel Venâncio Morais, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar
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Incorpora alterações regulamentares decorrentes da entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 103/2007 e 104/2007, ambos de 3 de Abril, que transpuseram para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito, e a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao se (...)
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 39 horas para 38 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho, ao Dr. Pedro Alves da Silva Salgueiro, assistente graduado de medicina geral e familiar
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O presente concurso tem por objeto a adjudicação de propostas para elaboração dos diferentes projetos de especialidades necessários para a realização da empreitada de construção, ampliação, remodelação, reabilitação e reconstrução de ERPI, Residência de Idosos, Centro de Dia e de uma área de serviços sociais e de saúde vocacionados para a reabilitação física das pessoas idosas. Por sua vez, a empreitada consiste na realização dos trabalhos necessários à sua construção de acordo com as características e espe (...)
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Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 3.º-A, n.º 3, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro (na redação introduzida, respetivamente, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto‑Lei n.º 63/2014, de 28 de abril), segundo a qual a deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., prevista no primeiro dos preceitos, define a competência territorial de um Tribunal (...)
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Reparação de danos em fogos municipais decorrentes de infiltrações de água, tanto na prumada das cozinhas como nas instalações sanitárias, mediante a execução de diversos trabalhos de demolições e reparações no interior dos fogos, em paredes, tetos e pavimentos, execução de carpintarias, execução das redes de abastecimento de águas e rede de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, substituição das colunas da rede de águas de abastecimento às frações, substituição de loiças sanitárias e de mobiliá (...)
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