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Passa para a responsabilidade da Direcção-Geral de Apoio e Extensão Educativa todos os cursos de ensino preparatório nocturno, cuja estrutura curricular consta do Despacho Normativo nº 73/86, de 25 de Agosto, e do nº 5, nº 2º, al. a), da Portaria nº 95/87, de 10 de Fevereiro, para os cursos que prosseguem a estratégia de educação recorrente. Determina que a passagem dos aludidos cursos para a responsabilidade do citado organismo, se efectue a partir do início do ano lectivo de 1988-1989.
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Aprova a criação de uma comissão mista com mandato para elaborar e apresentar, no prazo de 90 dias após a sua constituição, um relatório contendo as possibilidades de aproveitamento e de potencialização do Convento de São Francisco, em Coimbra. Fixa a composição da citada comissão, cuja coordenação fica a cargo da Secretaria de Estado do Comércio e Turismo, prestando a Câmara Municipal de Coimbra todo o apoio logístico e humano necessário ao seu funcionamento.
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Aprova o relatório do Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos. Cria um grupo de trabalho, presidido pelos Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, com o objectivo de proceder ao acompanhamento da concretização das propostas do referido relatório. No prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente resolução, o grupo de trabalho apresentará ao Conselho de Ministros um balanço pormenorizado da respectiva actividade.
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Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 166/95, de 28 de Setembro, e o estabelecimento de medidas preventivas para a respectiva área. As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da publicação da presente resolução, ou até que sejam substituídas por normas provisórias, ou que entre em vigor o Plano Director Municipal revisto, consoante o que primeiro ocorrer.
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Ratifica o Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha, cujo regulamento se publica em anexo. Exclui de ratificação o nº 3 do artigo 16º, o nº 2 do artigo 29º e os nºs 3 e 4 do artigo 35º do Regulamento do Plano, bem como os nºs 3 e 4 do artigo 24º quando referem, respectivamente, «[...] e se necessário como o recurso a estudos de incidência ambiental» e «[...] devendo ser sujeitos, obrigatoriamente, a estudos de incidência ambiental».
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Torna público que, por nota de 23 de Junho de 1999, o Secretário Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes no Protocolo, Estabelecido com base no Artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no Nº 3 do Artigo 41º da Convenção Europol, Relativo aos Privilégios e Imunidades da Europl, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, concluíram as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor do Protocolo.
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Torna público terem sido emitidas notas, em 22 de Outubro de 2001 e em 31 de Maio de 2002, respectivamente pela Região Administrativa Especial de Macau e pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto, entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Lisboa em 28 de Junho de 2001.
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Torna público ter o Reino da Suécia depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 13 de Janeiro de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais, adoptada na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, concluída em Paris em 14 de Novembro de 1970, com uma declaração.
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Torna público ter o Reino da Dinamarca depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 26 de Março de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais, adoptada na 16.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, concluída em Paris em 14 de Novembro de 1970, com uma declaração.
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Torna público terem, em 22 de Novembro de 1999 e em 5 de Março de 2001, sido emitidas notas, respectivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Lituânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Lituânia sobre Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, assinado em Lisboa em 11 de Fevereir (...)
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