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  • Tem documento Em vigor 1975-08-20 - Decreto 449-B/75 - Presidência da República

    Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. António Anselmo Aníbal, o Dr. Duarte Justiniano da Rocha Vidal, o Dr. Luís Manuel Vítor dos Santos Moita, o engenheiro João Alberto Myre Dores, o engenheiro Fernando Filipe Esteves Vicente, o Dr. António José de Almeida Silva Graça, o Dr. Ulpiano Fonseca Nascimento, o Dr. Alfredo Gonzalez Esteves Belo, o Dr. José Manuel Mendes Correia, o Dr. António Correia de Campos, o Dr. Joaquim Manuel da Silva Glória, o comandante Américo de Oliveira Nunes da Mata, o Dr. (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-11-19 - Anúncio de procedimento 9757/2018 - Gebalis - Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, E. M., S. A.

    Empreitada 25/GEBALIS/2018 - Bairro Quinta dos Ourives, Reabilitação de 13 fogos municipais - Freguesia do Beato - Programa Arrendamento Acessível nas moradas: Rua Dr. Manuel Espirito Santo, Lote F - 2º D (T2) / Rua Dr. Manuel Espirito Santo, Lote F - 4º C (T2A) / Rua Dr. Manuel Espirito Santo, Lote F - 6º A (T2) / Rua Dr. Manuel Espirito Santo, Lote F - 6º B (T2) / Rua Dr. Manuel Espirito Santo, Lote G - 1º C (T2) / Rua Dr. Manuel Espírito Santo, Lote G - 2º C (T2) / Rua Dr. Manuel Espírito Santo, Lote G - (...)

  • Para efeitos de caducidade da isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) que decorre da conjugação das normas contidas nos arts. 7º e 11º nº 5 do CIMT (isenção pela aquisição de prédios para revenda), não importa se o imóvel adquirido é ou não revendido no preciso estado em que foi adquirido; o que importa é que não haja uma metamorfose ou alteração substancial do bem que foi adquirido para revenda. Pelo que se o imóvel adquirido é constituído por um terreno com um edifício (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-26 - Despacho Normativo 684/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AS INFRA-ESTRUTURAS PÚBLICAS DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO PONTO I DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 68/94, DE 11 DE AGOSTO, TENDO COMO OBJECTO A CONTINUACAO DO APOIO AOS INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL, INICIADO COM O PROGRAMA REGEN, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A DIVERSIFICAÇÃO ENERGÉTICA E A REDUÇÃO DOS IMPACTES AMBIENTAIS. ENQUADRA NO ÂMBITO DO PRESENTE REGIME DE APOIO OS PROJECTOS DE INVESTIMENTO QUE RESULT (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Aviso 26/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEFERIDO EM 28 DE OUTUBRO DE 1994 O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO EM CASOS DE CORRECÇÃO DE LUCROS ENTRE EMPRESAS ASSOCIADAS, CELEBRADA EM BRUXELAS EM 23 DE JULHO DE 1990 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 60/94, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 242, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994. A CONVENCAO ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1995, DE ACORDO COM O ART 18. MAIS NOTIFICOU TEREM IGUALMENTE DEPOSITADO OS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-22 - Portaria 154-B/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO CRIADO PELO DEC LEI 4/95, DE 17 DE JANEIRO, QUE INTEGRA AS SEGUINTES DIRECÇÕES DE SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROSPECTIVA (DSP) QUE ENGLOBA A DIVISÃO DE ECONOMIA MUNDIAL, DIVISÃO DE ECONOMIA E INTEGRAÇÃO EUROPEIAS E DIVISÃO DE INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE MACROECONOMIA E PLANEAMENTO (DSMP), QUE ENGLOBA A DIVISÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, COMPETITIVIDADE E AMBIENTE, DIVISÃO DE DEMOGRAFIA E RECURSOS HUMANOS, DIVISÃO DE (...)

  • RATIFICA O PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA AO ACORDO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS DA UNIÃO ECONÓMICA BENELUX, DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA E DA REPÚBLICA FRANCESA RELATIVO A SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, ASSINADO EM SCHENGEN A 14 DE JUNHO DE 1985, TAL COMO ALTERADO PELO PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA ITALIANA, ASSINADO EM PARIS A 27 DE NOVEMBRO DE 1990, E O ACORDO DE ADESÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGE (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Decreto Legislativo Regional 15/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE AS CONDICOES GERAIS DE APLICAÇÃO, NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E RURAL (PDAR) DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA O PERIODO DE 1994 A 1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PDAR, O TIPO DE AJUDAS E APOIOS FINANCEIROS A CONCEDER AOS PROJECTOS, A FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS AO PROGRAMA. A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA FAZ-SE AO ABRIGO DE CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS E O INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AG (...)

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