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Aviso 26/95, de 17 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEFERIDO EM 28 DE OUTUBRO DE 1994 O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO EM CASOS DE CORRECÇÃO DE LUCROS ENTRE EMPRESAS ASSOCIADAS, CELEBRADA EM BRUXELAS EM 23 DE JULHO DE 1990 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 60/94, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 242, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994. A CONVENCAO ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1995, DE ACORDO COM O ART 18. MAIS NOTIFICOU TEREM IGUALMENTE DEPOSITADO OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO OS SEGUINTES ESTADOS: BELGICA, EM 13 DE ABRIL DE 1993, DINAMARCA, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1992, ALEMANHA, EM 28 DE OUTUBRO DE 1993, GRÉCIA, EM 20 DE JULHO DE 1994, ESPANHA, EM 14 DE MAIO DE 1992, FRANÇA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 1992, IRLANDA, EM 17 DE MAIO DE 1994, ITÁLIA, EM 2 DE AGOSTO DE 1993, LUXEMBURGO, EM 7 DE JULHO DE 1993, PAÍSES BAIXOS, EM 12 DE JANEIRO DE 1994, REINO UNIDO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Aviso 26/95
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 16 de Novembro de 1994, ter Portugal depositado, em 28 de Outubro de 1994, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, celebrada em Bruxelas em 23 de Julho de 1990 e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/94, publicada no Diário da República, n.º 242, de 19 de Outubro de 1994.

Em conformidade com o artigo 18.º, a Convenção entra em vigor em 1 de Janeiro de 1995.

Mais notificou terem igualmente depositado os instrumentos de ratificação os seguintes Estados:

Bélgica, em 13 de Abril de 1993;
Dinamarca, em 4 de Dezembro de 1992;
Alemanha, em 28 de Outubro de 1993;
Grécia, em 20 de Julho de 1994;
Espanha, em 14 de Maio de 1992;
França, em 21 de Fevereiro de 1992;
Irlanda, em 17 de Maio de 1994;
Itália, em 2 de Agosto de 1993;
Luxemburgo, em 7 de Julho de 1993;
Países Baixos, em 12 de Janeiro de 1994;
Reino Unido, em 18 de Dezembro de 1992.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 22 de Dezembro de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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