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  • Tem documento Em vigor 2024-02-21 - Decreto Regulamentar 3/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos

  • Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que impõe a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo, obrigando-a a pedir o montante que pagou em sede de custas de parte, resultante do artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro

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