Resultados para o dia 2011-01-26
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Decide não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 4 do art. 1433.º do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o prazo para intentar acção de anulação da deliberação do condomínio é de 60 dias quer para condóminos presentes quer para os ausentes, contados a partir da data da deliberação. (Processo n.º 441/2010)
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Decide não julgar inconstitucionais as normas constantes do n.º 9 do art. 113.º e als. a) e b) do n.º 1 do art. 411.º do Código de Processo Penal, na interpretação de que o prazo de interposição do recurso se conta a partir do depósito da sentença na secretaria, independentemente da notificação pessoal ao arguido. (Processo n.º 452/10)
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Lista de classificação e graduação final relativa ao concurso curricular para recrutamento de um juiz conselheiro para a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas
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