Resultados para o dia 2001-10-03
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Delega competências do Secretário de Estado da Saúde, Dr. Francisco Ventura Ramos no director-geral da Saúde, Prof. Doutor José Manuel Pereira Miguel.
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Delega competências do Secretário de Estado da Saúde, Dr. Francisco Ventura Ramos no conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED).
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Delega competências do Secretário de Estado da Saúde, Dr. Francisco Ventura Ramos nos conselhos de administração das Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
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Delega competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jaime José Matos da Gama no presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, Prof. Doutor João Titterington Gomes Cravinho.
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2001-10-03 - DESPACHO 20666/2001 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Delega competências do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dr. Luís Filipe Marques Amado no presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, Prof. Doutor João Titterington Gomes Cravinho.
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Encarrega a comissão de gestão do Programa Operacional de Economia de, no âmbito da medida dos programas operacionais regionais do continente, promover as iniciativas que assegurem a articulação técnica e funcional entre aquela Medida do Programa Operacional da Economia (POE).
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Nomeia Luís Augusto Pinto de Sousa para exercer as funções de motorista do Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Dr. Luís Manuel Capoulas Santos.
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Nomeia Eugénio Valente Ramos para exercer as funções de motorista do Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Dr. Luís Manuel Capoulas Santos.
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2001-10-03 - DESPACHO 20716/2001 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Autoriza a prorrogação da equiparação a bolseiro à lic. Maria Teresa Salselas, pelo período de um ano improrrogável.
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2001-10-03 - DESPACHO CONJUNTO 906/2001 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
É constituído um grupo de trabalho interministerial com o objectivo de definir as normas a que deve obedecer a aplicação dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, nos casos em que o direito dos requerentes à pensão é garantido pelo regime de protecção social do sector bancário. O grupo de trabalho integra os seguintes representantes: a) Dois do Ministério do Trabalho e da Solidariedade; b) Um do Ministério das Finanças; c) Um da Associação Portuguesa (...)