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Despacho Conjunto 906/2001, de 3 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 230, de 03.10.2001, Pág. 16616
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Sumário

É constituído um grupo de trabalho interministerial com o objectivo de definir as normas a que deve obedecer a aplicação dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, nos casos em que o direito dos requerentes à pensão é garantido pelo regime de protecção social do sector bancário. O grupo de trabalho integra os seguintes representantes: a) Dois do Ministério do Trabalho e da Solidariedade; b) Um do Ministério das Finanças; c) Um da Associação Portuguesa de Bancos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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