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  • Não tem documento Em vigor 1999-09-10 - DESPACHO 17707/99 - DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    A directora-geral do Tesouro, Maria dos Anjos Nunes Capote, subdelega competências no subdirector-geral do Tesouro Lic. José Emílio Coutino Castel-Branco.

  • Não tem documento Em vigor 1999-09-10 - DESPACHO 17701/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, delega no Secretário de Estado do Orçamento, João Carlos da Costa Ferreira, a competência para o substituir nos actos de gestão corrente, no dia 10 de Setembro, sem prejuizo das competências atribuidas.

  • Não tem documento Em vigor 1999-09-10 - DESPACHO 17710/99 - DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    A directora-geral do Tesouro, Maria dos Anjos Nunes Capote, delega no subdirector-geral do Tesouro, mestre António Demétrio Gervásio Lérias as competências do Departamento de Intervenção Financeira do Estado.

  • Não tem documento Em vigor 1999-09-10 - DESPACHO 17711/99 - DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    A directora-geral do Tesouro, Maria dos Anjos Nunes Capote, delega na subdirectora-geral do Tesouro, Lic. Maria Augusta Sousa Bolina, as competências do Departamento de Sistemas de Informação.

  • Não tem documento Em vigor 1999-09-10 - DESPACHO 17747/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Aprova as normas e procedimentos para reconhecimento das casas do povo que prossigam os objectivos previstos no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

  • Não tem documento Em vigor 1999-09-10 - RECTIFICAÇÃO 2108/99 - CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

    Rectifica o regulamento nº 20/99, que aprovou o regime de funcionamento e horários de trabalho do Centro Regional de Segurança Social do Norte. Assim, onde se lê: "Artigo 8º (....) 1.1 - Nos Serviços Regionais e Serviços Sub-Regionais de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real: (...) Aritigo 9º (...) 4 - Pratica o horário de jornada contínua o pessoal afecto aos serviços de informação ao público nos Serviços Sub-Regionais so Porto e Penafiel" Deve ler-se: "Artigo 8º (...)1.1 - Nos Serviços Regionais e (...)

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