Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2108/99, de 10 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 212, de 10.09.1999, Pág. 13703
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Rectifica o regulamento nº 20/99, que aprovou o regime de funcionamento e horários de trabalho do Centro Regional de Segurança Social do Norte. Assim, onde se lê: "Artigo 8º (....) 1.1 - Nos Serviços Regionais e Serviços Sub-Regionais de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real: (...) Aritigo 9º (...) 4 - Pratica o horário de jornada contínua o pessoal afecto aos serviços de informação ao público nos Serviços Sub-Regionais so Porto e Penafiel" Deve ler-se: "Artigo 8º (...)1.1 - Nos Serviços Regionais e Serviços Sub-Regionais de Braga, Bragança, Porto e Penafiel, Viana do Castelo e Vila Real: (...) Artigo 9º (...) 4º - Pode praticar o horário de jornada contínua o pessoal afecto aos serviços de informação ao público nos Serviços Sub-Regionais do Porto e Penafiel."

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda