Rectificação 2108/99, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 212, de 10.09.1999, Pág. 13703
- Data: 1999-09-10
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Sumário
Rectifica o regulamento nº 20/99, que aprovou o regime de funcionamento e horários de trabalho do Centro Regional de Segurança Social do Norte. Assim, onde se lê: "Artigo 8º (....) 1.1 - Nos Serviços Regionais e Serviços Sub-Regionais de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real: (...) Aritigo 9º (...) 4 - Pratica o horário de jornada contínua o pessoal afecto aos serviços de informação ao público nos Serviços Sub-Regionais so Porto e Penafiel" Deve ler-se: "Artigo 8º (...)1.1 - Nos Serviços Regionais e Serviços Sub-Regionais de Braga, Bragança, Porto e Penafiel, Viana do Castelo e Vila Real: (...) Artigo 9º (...) 4º - Pode praticar o horário de jornada contínua o pessoal afecto aos serviços de informação ao público nos Serviços Sub-Regionais do Porto e Penafiel."
Aviso
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