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  • Não tem documento Em vigor 1999-01-15 - DESPACHO CONJUNTO 66/99 - MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Reconhece que os donativos concedidos à entidade O Teatrão - Teatro para a Infância de Coimbra, para o Projecto a História da Lua e do Mar (Teatro), que foi considerado de manifesto interesse cultural pode beneficiar de incentivos em matéria de IRC e IRS.

  • Não tem documento Em vigor 1999-01-15 - DESPACHO CONJUNTO 60/99 - MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Reconhece que os donativos concedidos à entidade RCMG - Rádio Clube Marinhense - Cooperativa de Radiodifusão e Divulgação Cultural da Marinha Grande, C.R.L., para o Projecto Actividades 1996-1997, que foi considerado de manifesto interesse cultural podem beneficiar dos incentivos em matéria de IRC e IRS.

  • Não tem documento Em vigor 1999-01-15 - DESPACHO CONJUNTO 68/99 - MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Reconhece-se que os donativos concedidos à entidade Artes - Associação Cultural do Seixal, para o Projecto Prémio Bienal de Artes 1997, que foi considerado de manifesto interesse cultural podem beneficiar dos incentivos em matéria de IRC e IRS.

  • Não tem documento Em vigor 1999-01-15 - DESPACHO CONJUNTO 69/99 - MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Reconhece-se que os donativos concedidos pelo Banco Totta & Açores à Escola das Artes - Centro Regional do Porto da Universidade Católica Portuguesa, no âmbito de contrato plurianual, são majorados em 130%.

  • Não tem documento Em vigor 1999-01-15 - DESPACHO CONJUNTO 49/99 - MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Reconhece que os donativos concedidos à entidade Fundação Circulo de Leitores, para o Projecto Actividades da Fundação Circulo de Leitores, que foi considerado de manifesto interesse cultural, podem beneficiar de incentivos fiscais.

  • Não tem documento Em vigor 1999-01-15 - DESPACHO CONJUNTO 56/99 - MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Reconhece que os donativos concedidos à entidade Maria José Maya, para o Projecto Livro sobre o Escultor Delfim Maya, que foi considerado de manifesto interesse cultural, podem beneficiar de incentivos fiscais.

  • Não tem documento Em vigor 1999-01-15 - DESPACHO CONJUNTO 54/99 - MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Reconhece que os donativos concedidos à entidade União Latina, para o Projecto de Artes Plásticas - União Latina (5ª edição), que foi considerado de manifesto interesse cultural, podem beneficiar de incentivos fiscais.

  • Não tem documento Em vigor 1999-01-15 - DESPACHO CONJUNTO 48/99 - MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Reconhece que os donativos concedidos à entidade TCC - Tito Celestino da Costa, Lda, para o projecto a Viagem Magnífica - Improvisos de Shubert por Maria João Pires, que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar de incentivos fiscais.

  • Não tem documento Em vigor 1999-01-15 - DESPACHO CONJUNTO 53/99 - MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Reconhece-se que os donativos concedidos à entidade Racal Clube, para o Projecto 23º Salão Internacional de Arte Fotográfica do Algarve 1997, que foi considerado de manifesto interesse cultural, podem beneficiar de incentivos fiscais.

  • Não tem documento Em vigor 1999-01-15 - DESPACHO CONJUNTO 43/99 - MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Reconhece que os donativos concedidos à entidade O Teatrão - Teatro para a Infância de Coimbra, para o Projecto Hotel Luso (teatro), que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar de incentivos fiscais.

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