Resultados para o dia 1997-07-17
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, nas freguesias de Murtosa,Monte,Bunheiro e Torreira, concelho da Murtosa, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Câmara Municipal da Murtosa.
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, na freguesia de Loures, Santo Antão do Tojal, São Julião do Tojal, Santo Anónio dos cavaleiros, Bucelas, Fanhões, Lousa e Frielas, concelho de Loures, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Junta de Freguesia de Loures.
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, na freguesia de Oliveira do Bairro, Oiã, Bustos, Palhaça, Mamarrosa e Troviscal, concelho de Oliveira do Bairro, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, nas freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa, Monte da Pedra, Gafete, Aldeia da Mata e Vale de Peso, concelho de Crato, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Santa Casa da Misericórdia do Crato.
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, na freguesia de Amares,Barreiros,Besteiros,Bico,Bouro(Santa Maria), Bouro (Santa Marta), Caires, Caldelas,Carrazeda, Dornelas, Ferreiros, Figueiredo, Fiscal Goães, Lago,Paranhos,Paredes Secas, Portela, Prozelo, Rendufe, Sequeiros, Seramil, Torre e Vilela, concelho de Amares, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Câmara Municipal d (...)
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, nas freguesias de Beirã, São Salvador da Aramenha, Santa Maria de Marvão e Santo António das Areias, concelho de Marvão, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Anta - Associação Cultural e de Desenvolvimento da Beirã.
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, na freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, na freguesia do Alto de Pina, concelho de Lisboa, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, nas freguesias de Valpaços e Vilaranoelo, concelho de Valpaços, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Santa Casa da Misericórdia de Valpaços.
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimi garantido, na freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Junta de Freguesia de Cedofeita.
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, na freguesia de Loureda, concelho de Arcos de Valdevez, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Junta de Freguesia de Loureda
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, na freguesia de Ermelo,Oliveira,São Jorge e Vale, concelho de Arcos de Valdevez, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - o Centro Social e Paroquial do Vale.