Resultados para o dia 1997-06-21
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O artigo 9.º, n.ºs 1 e 2, - dispõe que os adquirentes da cortiça ficam obrigados a depositar na C.G.D., à ordem do IPF, a totalidade do valor da cortiça adquirida -, do Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de Junho, (Determina que as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária fiquem submetidas a controlo estadual), tem carácter imperativo, ficando ferida de nulidade qualquer outr (...)
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