Resultados para o dia 1997-01-24
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Autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Direcção de Orquestra na Academia Nacional Superior de Orquestra e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo. A frequência global do curso não pode exceder seis alunos e o número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder seis.
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Torna público ter a Albânia assinado e ratificado a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.
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Torna público ter a Croácia assinado, em 6 de Novembro de 1996, a Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, bem como os Protocolos nºs 4 e 7 à referida Convenção, abertos à assinatura, respectivamente, em 20 de Março de 1952, 16 de Setembro de 1963 e 22 de Novembro de 1984.
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Torna público ter a Croácia assinado, em 6 de Novembro de 1996, a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberta à assinatura em 26 de Novembro de 1987.
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Torna público ter a Croácia assinado, em 6 de Outubro de 1996, o Protocolo Adicional à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, bem como os Protocolos nºs 6 e 11 à referida Convenção, abertos à assinatura, respectivamente, em 20 de Março de 1952, 28 de Abril de 1983 e 11 de Maio de 1994.
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Torna público ter a Albânia assinado e ratificado, em 2 de Outubro de 1996, o Protocolo Adicional à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, bem como os Protocolos nºs 4 e 7 à referida Convenção, abertos à assinatura, respectivamente, em 20 de Março de 1952, 16 de Setembro de 1963 e 22 de Novembro de 1984.
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Torna público ter a Albânia ratificado, em 2 de Outubro de 1996, a Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, bem como o Protocolo nº 11 à referida Convenção, abertos à assinatura, respectivamente, em 4 de Novembro de 1950 e 11 de Maio de 1994.
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação dos artigos 106º, nº 2, e 168º, nº 1, alínea i), da Constituição da República - , da norma do artigo 4º (Esquema Contributivo) do Decreto-lei nº 179/90, de 5 de Junho, - Define o enquadramento no regime geral de segurança social do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino não superior, particular e cooperativo - , que ao fixar em 10% a taxa da contribuição das entidades empregadoras para o regime geral de segurança social, red (...)