Resultados para o dia 1996-08-14
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1996-08-14 - DESPACHO 16/SEJ/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA PARA O CARGO DE DELEGADA REGIONAL DE BRAGANÇA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE A LICENCIADA TERESA DO CEU PORTUGUÊS BARREIRA.
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1996-08-14 - DESPACHO 25/SEJ/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA PARA O CARGO DE DELEGADO REGIONAL DE FARO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE O BACHAREL CUSTÓDIO JOSÉ BARROS MORENO.
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1996-08-14 - DESPACHO 26/SEJ/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA PARA O CARGO DE DELEGADO REGIONAL DA GUARDA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE O BACHAREL FERNANDO DOS SANTOS CABRAL.
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1996-08-14 - DESPACHO 27/SEJ/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA PARA O CARGO DE DELEGADO REGIONAL DE LEIRIA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE O LICENCIADO PAULO MANUEL CLEMENTE GONÇALVES.
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1996-08-14 - DESPACHO EDESP99/96 - CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO CENTRO-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Delega e subdelega competências do director do Serviço Sub-Regional da Aveiro do Centro Regional de Segurança Social da Região do Centro, lic. José da Elmeida Valente, nos seguintes dirigentes: - Directora dos Serviços dos Regimes de Segurança Social, lic. Maria Albertina Freitas Gomes Anoias Gonçalves; - Director dos Serviços Administrativos, lic. Manuel Henriques da Silva Júnior; - Chefe de Divisão do Departamento de Acção Social, lic. Maria da Conceição Leal Pisco de Almeida; - Chefe de Divisão do Gabine (...)
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Aprova o Projecto-Piloto Experimental de Acção Social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, nas freguesias de Pernes e Tremés, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Santa Casa da Misericórdia de Santarém.
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, nas freguesias de Góis, Colmeal, Vila Nova do Ceira, Cadafaz e Alvares, do Concelho de Góis, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Câmara Municipal de Góis.
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, na freguesia de São Pedro, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - o Centro Social de Segurança Social da Madeira.
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, na freguesia de Camacha, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - o Centro Social de Segurança Social da Madeira.
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Aprova o projecto-piloto experimental de acção social, a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, na freguesia da Calheta, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - o Centro Social de Segurança Social da Madeira.