Resultados para o dia 1996-03-23
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AMNISTIA AS INFRACÇÕES DISCIPLINARES E CRIMINAIS, INCLUINDO AS SUJEITAS AO FORO MILITAR, PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES E SEUS MEMBROS COMPREENDIDAS NA PREVISÃO DOS ARTIGOS 300 E 301 DO CODIGO PENAL VIGENTE, E NOS CORRESPONDENTES ARTIGOS 288 E 289 DA VERSÃO DO CODIGO PENAL APROVADO PELO DECRETO-LEI 400/82 DE 23 DE SETEMBRO, DESDE 27 DE JULHO DE 1976 ATE 21 DE JUNHO DE 1991. A CITADA AMINISTIA NAO ABRANGE OS CRIMES CONTRA A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA PREVISTOS NOS ARTIGOS 131, 132, 133 E 144 DO CODIGO PENAL, B (...)
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APLICA AOS FACTOS DESCRITOS NOS ARTIGOS 301 DO CODIGO PENAL VIGENTE E 289 DO CODIGO PENAL APROVADO PELO DEC LEI 400/82 DE 23 DE SETEMBRO, AINDA QUE PRATICADOS ATE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA, O REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO AS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS, QUE CONSTA DO DECRETO-LEI 423/91 DE 30 DE OUTUBRO. REGULA O ACESSO A INDEMNIZAÇÃO PREVISTA NESTE DIPLOMA.
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Torna público ter, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a República da Estónia depositado, em 24 de Fevereiro de 1996, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços com Fins de Registos de Marcas, de 15 de Junho de 1957.
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Torna público ter, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da Estónia depositado, em 24 de Fevereiro de 1996, o instrumento de adesão ao Acordo de Estrasburgo sobre a Classificação Internacional de Patentes, de 24 de Março de 1971.
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ESTABELECE OS REQUISITOS A QUE DEVE OBEDECER A ROTULAGEM DO CALÇADO, QUANDO COLOCADO NO MERCADO, DO PONTO DE VISTA DOS MATERIAIS QUE O COMPÕEM. INCUMBE A INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E AS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA AS COMPETENCIAS RELATIVAS A FISCALIZAÇÃO DO PRECEITUADO NESTE DIPLOMA, BEM COMO A DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA O ACOMPANHAMENTO DA SUA APLICAÇÃO. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO PRESENTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORDENAÇÕES VERIFICADAS. (...)
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APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1996, CUJO RELATÓRIO E PUBLICADO EM ANEXO.
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Aprova o Orçamento do Estado para 1996.