Resultados para o dia 1995-09-29
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1995-09-29 - DESPACHO CONJUNTO DIDC162/95 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
ESTABELECE QUE, PARA A ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE 1995, OS VALOERES DOS COEFICIENTES DAS PARCELAS DA SOMA A QUE SE REFERE O ART. 1 DO DEC LEI 410-B/79, DE 27-9, SAO OS SEGUINTES PARA CADA MUNICÍPIO: X = 17 000$ - VEBA POR CONSELHO. Y = 4$10 - VERBA POR ELEITOR INSCRITO. Z = 4000$ - VERBA POR FREGUESIA.
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1995-09-29 - DESPACHO CONJUNTO DIDC168/95 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
APROVA AS TAXAS DE PORTAGEM PARA A CIRCULAR REGIONAL EXTERIOR DE LISBOA (A9), CONSTANTES DOS QUADROS SEGUINTES, ESTRUTURADOS POR MATRIZES DE ORIGEM E DESTINO, AS QUAIS VIGORARÃO A PARTIR DA DATA DE ABERTURA AO TRÁFEGO.
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1995-09-29 - DESPACHO CONJUNTO DIDC169/95 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
APROVA AS TAXAS DE PORTAGEM PARA OS SUBLANCOS PENAFIEL - NO DE LIGAÇÃO AO IP9 E NO DE LIGAÇÃO AO IP9 - AMARANTE (MARGEM ESQUERDA) DA AUTO-ESTRADA PORTO - AMARANTE (A4), CONFORME O QUADRO SEGUINTE, PARA VIGORAREM A PARTIR DA DATA DE ABERTURA AO TRÁFEGO.
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DETERMINA A INCLUSÃO DE VÁRIAS ESCOLAS, CUJA LISTA PUBLICA, NO PROGRAMA ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE ESCOLAS PREPARATÓRIAS E SECUNDÁRIAS.
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CONCEDE A MEDALHA DE OURO DE SERVIÇOS DISTINTOS A ESQUADRA DE BUSCA E SALVAMENTO NUMERO 751.
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DESIGNA O ENGENHEIRO JOÃO GABRIEL POSSER DE ANDRADE PARA A COMISSAO CONSULTIVA DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) COMO REPRESENTANTE DA ACAP.
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O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, A COMPETENCIA PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ACTOS SUBSEQUENTES A ABERTURA DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA LOCAL DE COBRANCA DE RECEITAS DO ESTADO E ENTRADAS DE FUNDOS POR OPERAÇÕES DE TESOURARIA, AUTORIZADA POR DESPACHOS, RESPECTIVAMENTE, DE 5-7-95 E 24-7-95 (NAO PUBLICADOS).
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Altera o mapa de pessoal da Universidade Técnica de Lisboa a que se refere o art. 18.º do Decreto-Lei n.º 345/88, de 28 de Setembro.