Despacho Conjunto DIDC162/95, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [226]2SUPL, de 29.09.1995, Pág. 11738-(74)
- Data: 1995-09-29
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Sumário
ESTABELECE QUE, PARA A ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE 1995, OS VALOERES DOS COEFICIENTES DAS PARCELAS DA SOMA A QUE SE REFERE O ART. 1 DO DEC LEI 410-B/79, DE 27-9, SAO OS SEGUINTES PARA CADA MUNICÍPIO: X = 17 000$ - VEBA POR CONSELHO. Y = 4$10 - VERBA POR ELEITOR INSCRITO. Z = 4000$ - VERBA POR FREGUESIA.
Aviso
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