Resultados para o dia 1995-07-06
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1995-07-06 - DESPACHO NORMATIVO 163/95 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
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1995-07-06 - DESPACHO NORMATIVO 164/95 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
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1995-07-06 - DESPACHO NORMATIVO 162/95 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social.
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1995-07-06 - DESPACHO NORMATIVO 159/95 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
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Aprova os orçamentos, para 1995, da escola superior de enfermagem de Angra do Heroísmo e do centro de saúde da Ribeira Grande.
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1995-07-06 - DESPACHO NORMATIVO 160/95 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
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1995-07-06 - DESPACHO NORMATIVO 161/95 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
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Aprova o orçamento para 1995, do Fundo Regional dos Transportes.
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1995-07-06 - PORTARIA 42/95 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria o perímetro de ordenamento agrário de Santa Cruz/Guadalupe, na ILHA DA GRACIOSA.
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1995-07-06 - PORTARIA 41/95 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa o valor da comissão a pagar, pelos beneficiários dos avales concedidos pela Região.