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  • Não tem documento Em vigor 1995-01-02 - DESPACHO 5/95-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DERTERMINA QUE O SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA SEJA FIXADO EM 20 000$, COM EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO DO CORRENTE ANO. ESTABELECE QUE OS FUNCIONÁRIOS, QUE POR VIRTUDE DA APLICAÇÃO DOS COEFICIENTES DE CORRECÇÃO PREVISTOS NO DESPACHO CONJUNTO A-44/89-XI, DE 4-4, DO PRIMEIRO MINISTRO E DO MINISTRO DAS FINANÇAS, A PROPÓSITO DA ENTRADA EM VIGOR DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, ESTEJAM A AUFERIR A TÍTULO DE SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITE MÁXIMO ORA FIXADO MANTERÃO ESSA SITUAÇ (...)

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