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Despacho 5/95-XII, de 2 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [28], de 02.01.1995, Pág. 1305
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Sumário

DERTERMINA QUE O SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA SEJA FIXADO EM 20 000$, COM EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO DO CORRENTE ANO. ESTABELECE QUE OS FUNCIONÁRIOS, QUE POR VIRTUDE DA APLICAÇÃO DOS COEFICIENTES DE CORRECÇÃO PREVISTOS NO DESPACHO CONJUNTO A-44/89-XI, DE 4-4, DO PRIMEIRO MINISTRO E DO MINISTRO DAS FINANÇAS, A PROPÓSITO DA ENTRADA EM VIGOR DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, ESTEJAM A AUFERIR A TÍTULO DE SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITE MÁXIMO ORA FIXADO MANTERÃO ESSA SITUAÇÃO ATE QUE CESSE O DIREITO AO SUBSÍDIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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