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  • Tem documento Em vigor 1994-12-16 - Decreto-Lei 300/94 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS MILITARES AERONÁUTICAS (ESTMA), ESTABELECIMENTO MILITAR DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DESTINADO A FORMAÇÃO DE OFICIAIS TÉCNICOS PARA O QUADRO PERMANENTE DA FORÇA AEREA, QUE FUNCIONA JUNTO DA ACADEMIA DA FORÇA AEREA (AFA). FIXA AS ESPECIALIDADES (NAVEGADOR, TÉCNICOS, E POLÍCIA AEREA) NOS QUAIS A ESTMA MINISTRARA OS CURSOS DE BACHARELATO, CONFERIRA O GRAU QUE LHES CORRESPONDE, ASSIM COMO O REGIME DE ADMISSÃO AQUELA ESCOLA. ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ESTMA QUE CO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-16 - Decreto-Lei 301/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 22/92, DE 14 DE FEVEREIRO (APROVA O REGIME DE AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ACTIVO IMOBILIZADO CORPÓREO DAS EMPRESAS OBJECTO DE PRIVATIZACAO).

  • Tem documento Em vigor 1994-12-16 - Aviso 344/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA CROÁCIA ENTREGUE A TRADUÇÃO DOS FORMULÁRIOS A, B, E C, RELATIVOS A CONVENCAO RELATIVA A EMISSÃO DE CERTIDOES PLURILINGUES DE ACTOS DE REGISTO CIVIL, ASSINADO EM VIENA EM 8 DE SETEMBRO DE 1976.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-16 - Acórdão 5/94 - Supremo Tribunal de Justiça

    EM FACE DAS DISPOSIÇÕES CONJUGADAS DOS ARTIGOS 48 A 52 E 401, NUMERO 1, ALÍNEA A), DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO), E ATENTAS A ORIGEM, NATUREZA E ESTRUTURA, BEM COMO O ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TEM ESTE LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA RECORRER DE QUAISQUER DECISÕES MESMO QUE LHE SEJAM FAVORÁVEIS E ASSIM CONCORDANTES COM A SUA POSIÇÃO ANTERIORMENTE ASSUMIDA NO PROCESSO. (PROC. NUMERO 46444)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 122/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS DO CONCURSO PÚBLICO DA PRIMEIRA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO DA SIDERURGIA NACIONAL - EMPRESA DE PRODUTOS PLANOS, SA, (SN-PLANOS), RELATIVAMENTE A 3 150 000 ACÇÕES DESTA EMPRESA, CORRESPONDENTES A 90% DO SEU CAPITAL SOCIAL. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO CADERNO DE ENCARGOS, REGULAMENTANDO OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO, DESIGNADAMENTE OS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO ADQUIRENTE. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 123/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS DO CONCURSO PÚBLICO DA PRIMEIRA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO DA SIDERURGIA NACIONAL - EMPRESA DE PRODUTOS LONGOS, SA (SN-LONGOS), RELATIVAMENTE A 8 000 000 ACÇÕES DESTA EMPRESA, CORRESPONDENTES A 80% DO SEU CAPITAL SOCIAL. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO CADERNO DE ENCARGOS REGULAMENTANDO OS TERMOS E CONDIÇÕES DE CONCURSO PÚBLICO, DESIGNADAMENTE OS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO ADQUIRENTE. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

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