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  • Não tem documento Em vigor 1993-06-17 - RESOLUÇÃO 17/93IIS - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Define as condições específicas de três empréstimos, até ao montante global equivalente a 18 500 milhões de escudos, a contrair em 1993, junto do Banco Europeu de Investimento (BEI).

  • Não tem documento Em vigor 1993-06-17 - DESPACHO CONJUNTO DDC88/93 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    NOMEIA O LICENCIADO JOAQUIM MARQUÊS FERREIRA PARA EXERCER O CARGO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CONSERVACAO DA NATUREZA.

  • Não tem documento Em vigor 1993-06-17 - DESPACHO CONJUNTO DDC89/93 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    NOMEIA O LICENCIADO ARTUR ASCENSO MARTINS PIRES PARA EXERCER O CARGO DE DIRECTOR-GERAL DO AMBIENTE.

  • Não tem documento Em vigor 1993-06-17 - DESPACHO CONJUNTO DDC92/93 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    NOMEIA O LICENCIADO MANUEL LUCAS ESTÊVÃO PARA EXERCER O CARGO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DO CONSUMIDOR.

  • Não tem documento Em vigor 1993-06-17 - DESPACHO CONJUNTO DDC93/93 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    NOMEIA O LICENCIADO ANTÓNIO CÂNDIDO LOPES MADUREIRA, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.

  • Não tem documento Em vigor 1993-06-17 - AVISO DAV38/93 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    NOMEIA SILVIO LEONEL FERREIRA DA SILVA PARA EXERCER FUNÇÕES COMO REPRESENTANTE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, NA COMISSAO COORDENADORA DO SERVIÇO REGIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL DA MADEIRA, EM SUBSTITUIÇÃO DO CORONEL ANTÓNIO GIL MARQUÊS NUNES. NOTA: EM TRATAMENTO PARTE 9.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1993-06-17 - DESPACHO CONJUNTO 112/SERE/SEEBS/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Estabelece as normas a observar na distribuição dos alunos pelas escolas e a constituição de turmas no ensino básico e secundário.

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