Resultados para o dia 1993-01-15
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1993-01-15 - MOÇÃO DE CONFIANÇA dmocão1 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Aprova a moção de confiança requerida pelo Governo Regional da Madeira para o seu programa referente ao quadriénio de 1992-1996.
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Altera o Decreto-Lei n.º 350/90, de 6 de Novembro (aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais).
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Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.
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Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
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FAZ CESSAR A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA GESTÃO DOS SUCH (SERVICOS DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS), REALIZADA AO ABRIGO DO DECRETO LEI 70/75, DE 19 DE FEVEREIRO RETOMANDO OS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS TODAS AS SUAS COMPETENCIAS.
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Regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde.
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Aprova a moção de confiança requerida pelo Governo Regional da Madeira para o seu programa referente ao quadriénio de 1992-1996
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REGULAMENTA AS PRESCRIÇÕES ESPECÍFICAS, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II E III, APLICÁVEIS AS GARRAFAS PARA GÁS, SOLDADAS DE ACO NAO LIGADO, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 84/527/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE SETEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NOS NUMEROS 3 E 4 DO ARTIGO 1, QUE ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.
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REGULAMENTA AS PRESCRIÇÕES ESPECÍFICAS, CONSTANTES NOS ANEXOS I, II, III E IV, APLICÁVEIS AS GARRAFAS PARA GÁS, SEM SOLDADURA, DE ALUMÍNIO NAO LIGADO OU DE LIGA DE ALUMÍNIOS, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA 84/526/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE SETEMBRO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.
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REGULAMENTA AS PREVISÕES ESPECÍFICAS, CONSTANTES NOS ANEXOS I, II E III, APLICÁVEIS AS GARRAFAS PARA GÁS, DE ACO, SEM SOLDADURA, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 84/525/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE SETEMBRO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.