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  • Não tem documento Em vigor 1993-01-15 - MOÇÃO DE CONFIANÇA dmocão1 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Aprova a moção de confiança requerida pelo Governo Regional da Madeira para o seu programa referente ao quadriénio de 1992-1996.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 9/93 - Ministério da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 350/90, de 6 de Novembro (aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 12/93 - Ministério da Saúde

    FAZ CESSAR A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA GESTÃO DOS SUCH (SERVICOS DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS), REALIZADA AO ABRIGO DO DECRETO LEI 70/75, DE 19 DE FEVEREIRO RETOMANDO OS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS TODAS AS SUAS COMPETENCIAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 13/93 - Ministério da Saúde

    Regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Moção de Confiança - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a moção de confiança requerida pelo Governo Regional da Madeira para o seu programa referente ao quadriénio de 1992-1996

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Portaria 62-A/93 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA AS PRESCRIÇÕES ESPECÍFICAS, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II E III, APLICÁVEIS AS GARRAFAS PARA GÁS, SOLDADAS DE ACO NAO LIGADO, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 84/527/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE SETEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NOS NUMEROS 3 E 4 DO ARTIGO 1, QUE ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Portaria 62-B/93 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA AS PRESCRIÇÕES ESPECÍFICAS, CONSTANTES NOS ANEXOS I, II, III E IV, APLICÁVEIS AS GARRAFAS PARA GÁS, SEM SOLDADURA, DE ALUMÍNIO NAO LIGADO OU DE LIGA DE ALUMÍNIOS, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA 84/526/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE SETEMBRO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Portaria 62-C/93 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA AS PREVISÕES ESPECÍFICAS, CONSTANTES NOS ANEXOS I, II E III, APLICÁVEIS AS GARRAFAS PARA GÁS, DE ACO, SEM SOLDADURA, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 84/525/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE SETEMBRO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

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