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  • Não tem documento Em vigor 1989-09-25 - DESPACHO CONJUNTO DDC175/89 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DA SAÚDE

    NOS TERMOS DO NUMERO 3 DO ARTIGO 58 DO DECRETO REGULAMENTAR 43/87 DE 17 DE JULHO FICA CONFIRMADA A PROIBIÇÃO DA APANHA E COMERCIALIZAÇAO DE MOLUSCOS BIVALVES NAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO DAS CAPITANIAS DE CAMINHA, VIANA DO CASTELO, POVOA DE VARZIM, VILA DO CONDE, LEIXÕES, DOURO, AVEIRO, FIGUEIRA DA FOZ E PENICHE. ESTA PROIBIÇÃO DEVERA VIGORAR ATE SE VERIFICAREM RESULTADOS NEGATIVOS NAS ANÁLISES DOS MOLUSCOS BIVALVES.

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