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Despacho Conjunto DDC175/89, de 25 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [221], de 25.09.1989, Pág. 9662
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Sumário

NOS TERMOS DO NUMERO 3 DO ARTIGO 58 DO DECRETO REGULAMENTAR 43/87 DE 17 DE JULHO FICA CONFIRMADA A PROIBIÇÃO DA APANHA E COMERCIALIZAÇAO DE MOLUSCOS BIVALVES NAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO DAS CAPITANIAS DE CAMINHA, VIANA DO CASTELO, POVOA DE VARZIM, VILA DO CONDE, LEIXÕES, DOURO, AVEIRO, FIGUEIRA DA FOZ E PENICHE. ESTA PROIBIÇÃO DEVERA VIGORAR ATE SE VERIFICAREM RESULTADOS NEGATIVOS NAS ANÁLISES DOS MOLUSCOS BIVALVES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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