Despacho Conjunto DDC175/89, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [221], de 25.09.1989, Pág. 9662
- Data: 1989-09-25
- Secções desta página::
Sumário
NOS TERMOS DO NUMERO 3 DO ARTIGO 58 DO DECRETO REGULAMENTAR 43/87 DE 17 DE JULHO FICA CONFIRMADA A PROIBIÇÃO DA APANHA E COMERCIALIZAÇAO DE MOLUSCOS BIVALVES NAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO DAS CAPITANIAS DE CAMINHA, VIANA DO CASTELO, POVOA DE VARZIM, VILA DO CONDE, LEIXÕES, DOURO, AVEIRO, FIGUEIRA DA FOZ E PENICHE. ESTA PROIBIÇÃO DEVERA VIGORAR ATE SE VERIFICAREM RESULTADOS NEGATIVOS NAS ANÁLISES DOS MOLUSCOS BIVALVES.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/41498/despacho-conjunto-DDC175-89-de-25-de-setembro