Resultados para o dia 1986-06-03
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1986-06-03 - DESPACHO NORMATIVO 56/86 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Efectua transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
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1986-06-03 - DESPACHO NORMATIVO 61/86 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Acrescenta e altera alguns artigos ao Despacho Normativo nº 117/84 de 31 de Julho que estabelece o Regulamento dos Concursos para lugares de ingresso e acesso dos Quadros de Pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais..
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1986-06-03 - PORTARIA 48/86 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Define o sistema de auxílio financeiro para com os investimentos feitos na construção de instalações fixas de ordenha e a aquisição do respectivo equipamento.
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1986-06-03 - PORTARIA 49/86 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa os preços de venda ao público das cigarrilhas "Pérolas" e "Long Ladies".
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Autoriza a realização da despesa resultante da concessão, a Manuel Ávila de Sousa, pescador, de um empréstimo destinado ao financiamento das despesas de aquisição de uma embarcação de Pesca Artesanal.
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Autoriza a realização da despesa resultante da concessão, a Martins Pereira da Rosa, pescador, de um empréstimo destinado ao financiamento das despesas de aquisição de uma embarcação de Pesca Artesanal.
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Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de assessor, letra C.
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Regulamenta as condições de atribuição e fruição das bolsas de estudo que serão concedidas aos docentes das escolas superiores de educação que se encontrem contratados ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
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Regulamenta alguns normativos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, e estabelece regras para um mais eficiente regime de fiscalização do ensino superior particular e cooperativo.
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Estabelece as regras que disciplinam o mercado dos produtos cosméticos e de higiene corporal.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 37.º, n.º 1, do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril (a condenação de oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente por crime de ultraje à bandeira nacional, deserção, falsidade, infidelidade no serviço, furto, roubo, prevaricação, corrupção, burla e abuso de confiança produz a demissão, qualquer que seja a pena imposta), por violação do artigo 30.º, n.º 4, da (...)