Resultados para o dia 1986-04-08
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Torna público o novo modelo n.º 2 de recibo a que se refere a alínea a) do artigo 8.º do Código do Imposto Profissiona.
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1986-04-08 - PORTARIA 23-A/86 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa os novos valores de comercialização do tabaco manufacturado na Região.
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1986-04-08 - PORTARIA 22/86 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova a tabela de comparticipação, com alojamento e alimentação, devida aos utentes e seus acompanhantes, quando deslocados por motivo de doença, no continente ou inter-ilhas.
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Estabelece que o Governo da Região fornece os produtos dietéticos, constantes de tabela anexa, através dos serviços e estabelecimentos oficiais de saúde.
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1986-04-08 - PORTARIA 23/86 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que são livres os preços de venda ao público das bebidas espirituosas e licorosas servidas a cálice para consumo nos estabelecimentos classificados e não classificados.
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Determina a comparticipação, no ano em curso, através do Fundo Regional de Abastecimento, nos encargos com a aquisição de combustiveis efectuada por cada Associação de Bombeiros Voluntários da Região.
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Atribui a vários municípios as verbas relativas ao abastecimento de água.
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1986-04-08 - DESPACHO NORMATIVO 35/86 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera o montante previsto para 1986 a dispender na promoção de acções de formação profissional na área de apicultura.
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1985 no montante de 53001 contos.
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Determina que os contratos de reporte de que sejam vendedor-recomprador e comprador-revendedor as entidades previstas nos n.os 1) e 2) da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 182/85, de 27 de Maio, não sejam considerados transmissões fora da Bolsa.
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Sujeita a área do Município de Amares a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
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1986-04-08 - Declaração - Ministério do Trabalho e Segurança Social - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Torna público o novo modelo n.º 2 de recibo a que se refere a alínea a) do artigo 8.º do Código do Imposto Profissional