Resultados para o dia 1985-06-03
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Sujeita a medidas preventivas as Herdades de Rio Frio e da Amieira, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
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Regulamenta o Decreto-Lei n.º 12/85. de 14 de Janeiro, que disciplina a produção e a comercialização dos vinhos espumantes materiais e espumosos gaseificados.
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Sujeita a medidas preventivas as Herdades de Rio Frio e da Amieira, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro
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1985-06-03 - Decreto Regulamentar Regional 11/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional da Administração Local
Define os termos em que se verificará a cooperação financeira entre a administração regional autónoma e a administração local em obras de abastecimento de água às populações.