Resultados para o dia 1983-12-27
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1983-12-27 - PORTARIA 101/83 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa os preços de venda ao público dos charutos e cigarrilhas produzidos na Região Autónoma dos Açores.
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1983-12-27 - PORTARIA 104/83 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Dá autorização à Empresa de Electricidade dos Açores, E.P. a emitir um empréstimo obrigacionista no nontante de 56.013 contos.
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1983-12-27 - PORTARIA 105/83 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova uma rectificação ao quadro IV anexo à Portaria nº 38/83, publicada no Jornal Oficial nº25 de 12 de Julho. (Fixa os novos preços de venda ao público do tabaco)
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Fixa os lugares do quadro único de educadores de infância das classes de educação pré-escolar.
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Define o reajustamento da rede de ensino primário.
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1983-12-27 - PORTARIA 108/83 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa a regulamentação sobre a saída de peles de bovino da Região.
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Aprova o Regulamento dos Estágios dos cursos de formação de Técnicos Auxiliares dos Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica iniciados na Região Autónoma dos Açores em 11 de Janeiro de 1982 (Especialidades de Análises Clínicas - Preparadores e de Radiografias)
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Introduz a lista das especialidades farmacêuticas de venda livre nas farmácias.
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1983-12-27 - PORTARIA 92/83 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Define a nova redacção do artigo 1º da Portaria nº 55/82, de 28 de Setembro, que regulamenta a produção de produtos hortícolas na Região.
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Declara dispensar a realização do concurso público e limitado respeitante à obra de construção de um edificio escolar primário R3, no lugar da Ribeira do Meio, concelho das Lajes do Pico, e adjudicá-la a José Almério Brum Macedo.