Resultados para o dia 1982-06-15
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 155/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1982.
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1982-06-15 - PORTARIA 37/82 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa os preços dos transportes marítimos de passageiros nos iates "Santo Amaro", "Terra Alta", "Espirito Santo", "Santo António" e "Senhora da Guia".
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1982-06-15 - PORTARIA 32/82 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa o preço das algas agarófitas a praticar na safra de 1982.
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1982-06-15 - PORTARIA 36/82 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria.
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1982-06-15 - DESPACHO NORMATIVO 48/82 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria uma Comissão Conjunta de Pescas para as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, para análise dos problemas comuns e apresentação de medidas a ser tomadas pelos respectivos governos.
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1982-06-15 - DESPACHO NORMATIVO 49/82 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera o sistema tarifário das carreiras urbanas em exploração na área de Ponta Delgada.
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1982-06-15 - PORTARIA 34/82 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa os novos preços de cervejas e refrigerantes.
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1982-06-15 - PORTARIA 33/82 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera o tarifário dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
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Submete a verificação os casos de suplemento de grande invalidez e fixa o prazo de três meses para a referida verificação.