Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 155/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º:
Na redacção dada ao artigo 20.º, § 3.º, regra 5.ª, alínea a), do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê
«Va = 1/2(índice n)» deve ler-se «Va = 1/2n» e na alínea b), onde se lê «Ve» deve ler-se «Vt».
Na redacção dada ao artigo 68.º, onde se lê «referidos nos regras» deve ler-se «referidas nas regras».
No artigo 2.º:
Na redacção dada ao artigo 14.º do Código do Imposto de Mais-Valias, onde se lê «Va = 1/2(índice n)» deve ler-se «Va = 1/2n» e onde se lê «f - É o factor de capitalização dos resultados líquidos publicados anualmente» deve ler-se «f - É o factor de capitalização dos resultados líquidos, publicado anualmente».
No artigo 4.º, onde se lê «do Regulamento Geral do Imposto do Selo» deve ler-se «do Regulamento do Imposto do Selo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.