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Declaração DD31, de 15 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 155/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1982.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 155/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º:
Na redacção dada ao artigo 20.º, § 3.º, regra 5.ª, alínea a), do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê

«Va = 1/2(índice n)» deve ler-se «Va = 1/2n» e na alínea b), onde se lê «Ve» deve ler-se «Vt».

Na redacção dada ao artigo 68.º, onde se lê «referidos nos regras» deve ler-se «referidas nas regras».

No artigo 2.º:
Na redacção dada ao artigo 14.º do Código do Imposto de Mais-Valias, onde se lê «Va = 1/2(índice n)» deve ler-se «Va = 1/2n» e onde se lê «f - É o factor de capitalização dos resultados líquidos publicados anualmente» deve ler-se «f - É o factor de capitalização dos resultados líquidos, publicado anualmente».

No artigo 4.º, onde se lê «do Regulamento Geral do Imposto do Selo» deve ler-se «do Regulamento do Imposto do Selo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Decreto-Lei 155/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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