A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1974-05-22 - Decreto-Lei 214/74 - Junta de Salvação Nacional

    Revoga a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74 (atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal) e determina que as atribuições cometidas à Polícia Judiciária pela referida alínea b) passem a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-22 - Decreto-Lei 215/74 - Junta de Salvação Nacional

    Estabelece as funções, além das que já lhes competiam, que passam a ser atribuídas ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, ao Comando-Geral da Guarda Fiscal, aos governos civis do continente e aos governos civis dos distritos autónomos das ilhas adjacentes.

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