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  • Tem documento Em vigor 1969-12-15 - Decreto-Lei 49439 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estabelece o regime em que é facultada a entrada e saída do território nacional de armas e munições dos turistas que se desloquem a Portugal para a prática de desporto de caça ou para a participação em torneios de tiro a chumbo.

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