Resultados para o dia 1963-12-21
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Autoriza o Governo a arrecadar em 1964 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios).
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique.
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Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério das Finanças e abre um crédito para inscrever na alínea c) do n.º 1) do artigo 1.º, capítulo 1.º, do orçamento do mesmo Ministério respeitante ao corrente ano económico.
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1963-12-21 - Decreto-Lei 45456 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, o Acordo Internacional do Azeite, 1963.