Resultados para o dia 1956-08-01
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Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Educação Nacional e da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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Modelos a que se refere o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708
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1956-08-01 - Decreto 40711 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
Regula o funcionamento dos serviços de identificação civil do ultramar.
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Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.
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Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Hospital do Ultramar e do Instituto de Medicina Tropical
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Moçambique, Timor e Guiné e abre um crédito nesta última província, destinado a custear as despesas com o plano de estudo das madeiras
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Cria um liceu de frequência mista e destinado ao ensino do 1.º e do 2.º ciclos em cada uma das cidades de Benguela e Nova Lisboa - Insere disposições destinadas a resolver alguns pormenores da evolução do ensino liceal no ultramar
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1956-08-01 - Decreto 40714 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Introduz alterações no Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, promulgado pelo Decreto n.º 37029, e dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 39694, que permite aos estagiários para professores adjuntos do ensino técnico profissional o exercício do magistério, como provisórios, nas escolas onde funcionem os estágios ou noutras das mesmas localidades