A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1952-09-19 - Decreto 38919 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações no referido orçamento e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

  • Tem documento Em vigor 1952-09-19 - Decreto-Lei 38920 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Permite ao Ministro da Marinha, determinar a abertura de novos concursos para a admissão de cadetes na Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1952-09-19 - Portaria 14095 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção

    Abre créditos em todas as províncias ultramarinas, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversos encargos

  • Tem documento Em vigor 1952-09-19 - Portaria 14096 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção

    Abre um crédito na província ultramarina de Angola, destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 1048.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da referida província

  • Tem documento Em vigor 1952-09-19 - Decreto-Lei 38921 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Concede o direito a um subsídio de residência ao pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil em serviço nos Aeroportos de Santana, de Santa Maria ou do Sal - Revoga o artigo 9.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36619 e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.

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