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  • Tem documento Em vigor 1950-11-21 - Decreto 38061 - Ministério da Economia - Junta Nacional das Frutas

    Torna livre no continente português o comércio de importação de frutas e produtos hortícolas provenientes das ilhas adjacentes e das colónias portuguesas - Regula o comércio interno dos referidos produtos e revoga os artigos 1.º, 10.º, 18.º, 19.º e 23.º do Decreto n.º 31325 e as Portarias n.os 9893, 9895 e 10188

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