Decreto 38061, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Junta Nacional das Frutas
- Fonte: Diário do Governo n.º 238/1950, Série I de 1950-11-21.
- Data: 1950-11-21
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Sumário
Torna livre no continente português o comércio de importação de frutas e produtos hortícolas provenientes das ilhas adjacentes e das colónias portuguesas - Regula o comércio interno dos referidos produtos e revoga os artigos 1.º, 10.º, 18.º, 19.º e 23.º do Decreto n.º 31325 e as Portarias n.os 9893, 9895 e 10188
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393867.dre.pdf .
Aviso
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