Resultados para o dia 1948-05-26
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1948-05-26 - Decreto-Lei 36886 - Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
Manda abonar a qualquer oficial, sargento ou praça da guarda nacional republicana, quando por necessidade de serviço se encontre no exercício de função superior à da sua patente ou graduação, a gratificação que, nos termos dos artigos 2.º e 5.º do decreto-lei n.º 28406 de 31 de Dezembro de 1937, está fixada para o oficial, sargento ou praça a quem normalmente competir o exercício daquela função.
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1948-05-26 - Portaria 12408 - Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição - Estado Maior do Exército
Aprova e manda pôr em execução o regulamento para a instrução do artilheiro-servente, parte V, material K. 10,5/28 m/941 e material R. 10,5/28 m/941
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1948-05-26 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Torna público ter o Principado de Mónaco aderido à Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, assinada em Genebra em 27 de Julho de 1929
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1948-05-26 - Portaria 12409 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Abre um crédito no Estado da Índia para reforço da dotação inscrita no n.º 1) do artigo 362.º, capítulo 10.º, da tabela da despesa ordinária do orçamento geral do referido Estado para 1947
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1948-05-26 - Portaria 12410 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Abre um crédito na colónia de Angola para pagamento do resto dos juros relativos a uma quantia que foi levantada por conta do empréstimo autorizado pela base I do decreto-lei n.º 35668
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1948-05-26 - Portaria 12411 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Abre um crédito para pagamento dos vencimentos de exercício, por acumulação, devidos a um primeiro-oficial durante o período de 30 de Outubro a 31 de Dezembro de 1947
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Declaração de ter sido aprovada a taxa de 7$00 por volume de fruta recebida directamente pelos retalhistas, nos termos do artigo 4.º do decreto n.º 31325, e apresentado à inspecção junto aos mercados abastecedores de frutas