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Decreto-lei 36886, de 26 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 121/1948, Série I de 1948-05-26.
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Sumário

Manda abonar a qualquer oficial, sargento ou praça da guarda nacional republicana, quando por necessidade de serviço se encontre no exercício de função superior à da sua patente ou graduação, a gratificação que, nos termos dos artigos 2.º e 5.º do decreto-lei n.º 28406 de 31 de Dezembro de 1937, está fixada para o oficial, sargento ou praça a quem normalmente competir o exercício daquela função.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298074.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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