Decreto-lei 36886, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Governo n.º 121/1948, Série I de 1948-05-26.
- Data: 1948-05-26
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Sumário
Manda abonar a qualquer oficial, sargento ou praça da guarda nacional republicana, quando por necessidade de serviço se encontre no exercício de função superior à da sua patente ou graduação, a gratificação que, nos termos dos artigos 2.º e 5.º do decreto-lei n.º 28406 de 31 de Dezembro de 1937, está fixada para o oficial, sargento ou praça a quem normalmente competir o exercício daquela função.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298074.dre.pdf .
Aviso
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