Resultados para o dia 1947-01-25
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Permite ao Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social, autorizar a cedência, a título precário, de trinta e cinco moradias do agrupamento de casas económicas da Encarnação, para alojamento do pessoal especializado do Aeroporto de Lisboa indicado pelo Ministro das Comunicações.
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Manda publicar novamente os mapas VIII, XV e XX, que fazem parte do relatório que antecede o decreto n.º 36074, e rectifica o mapa n.º 2 a que se refere o artigo 2.º do mesmo decreto
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Rectificação ao decreto n.º 36025, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios, abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado e introduz alterações no mesmo Orçamento
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Rectifica a forma como foi publicada a portaria n.º 11684, que fixa para o ano económico de 1947 em 1,5 por mil a taxa a cobrar aos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o saldo dos empréstimos apurados no corrente ano
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1947-01-25 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Nova publicação, rectificada, dos mapas VIII, XV e XX, que fazem parte do relatório que antecede o decreto n.º 36074, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano de 1947
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1947-01-25 - Decreto-Lei 36116 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos
Determina que as sociedades anónimas ou em comandita por acções, tributadas em contribuição industrial do grupo B, só tenham direito à dedução das importâncias de contribuição predial, industrial e de impostos correspondentes que provem ter pago durante o ano civil anterior, desde que a requeiram no prazo estabelecido para apresentação da sua declaração anual.
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Mantém em vigor para os avisos que continuam em comissão no Oriente o disposto na Portaria n.º 11138, de 16 de Outubro de 1945, que eleva o quantitativo do abono a dinheiro para hortaliças e temperos para mais de 100 abonados.