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Decreto-lei 36116, de 25 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 21/1947, Série I de 1947-01-25.
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Sumário

Determina que as sociedades anónimas ou em comandita por acções, tributadas em contribuição industrial do grupo B, só tenham direito à dedução das importâncias de contribuição predial, industrial e de impostos correspondentes que provem ter pago durante o ano civil anterior, desde que a requeiram no prazo estabelecido para apresentação da sua declaração anual.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297791.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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