Resultados para o dia 1945-06-25
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Abre um crédito para refôrço das verbas destinadas a despesas com o suplemento nos termos do decreto-lei n.º 33272 inscritas nos orçamentos dos vários Ministérios - Altera nos orçamentos de todos os Ministérios as rubricas correspondentes às referidas despesas
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1945-06-25 - Decreto-Lei 34693 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Concede à Junta Autónoma de Estradas, em cada um dos anos económicos de 1945 a 1949, uma dotação extraordinária de 20000000$00, destinada a ocorrer ao pagamento do aumento de encargos com a construção, grande reparação e conservação de estradas e pontes a cargo do Estado.
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1945-06-25 - Decreto 34694 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Autoriza a 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer várias quantias relativas a encargos do ano económico de 1944 que não puderam ser oportunamente processadas
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1945-06-25 - Portaria 10999 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Abre um crédito para refôrço da dotação inscrita no n.º 3) do artigo 6.º do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical
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1945-06-25 - Portaria 11000 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Reforça a verba inscrita no n.º 3) do artigo 353.º, capítulo 8.º, da tabela de despesa do orçamento geral do Estado da Índia
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1945-06-25 - Decreto-Lei 34695 - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Autoriza a 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer as importâncias em dívida a dois professores catedráticos e a vários fornecedores da Universidade de Coimbra, respeitantes a encargos contraídos nos anos económicos de 1931-1932 a 1937.
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1945-06-25 - Decreto 34696 - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Substitue a redacção da alínea a) do n.º 1) do artigo 18.º, capítulo 2.º, do orçamento do Ministério
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Estabelece as taxas a cobrar por cada quilograma de pez e água-raz exportados
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Declaração de terem sido, por despacho ministerial, fixados, para o preço do gasóleo, os diferenciais devidos pelo transporte dêste produto para os vários distritos do País