Decreto-lei 34693, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1945, Série I de 1945-06-25.
- Data: 1945-06-25
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Sumário
Concede à Junta Autónoma de Estradas, em cada um dos anos económicos de 1945 a 1949, uma dotação extraordinária de 20000000$00, destinada a ocorrer ao pagamento do aumento de encargos com a construção, grande reparação e conservação de estradas e pontes a cargo do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297419.dre.pdf .
Aviso
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