Resultados para o dia 1945-10-24
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1945-10-24 - Decreto 35057 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço da verba inscrita no n.º 1) do artigo 260.º, capítulo 7.º, do orçamento do Ministério
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1945-10-24 - Decreto 35058 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução das obras de construção do arquivo do Tribunal da Boa-Hora
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1945-10-24 - Decreto 35059 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a construção do novo edifício para os correios, telégrafos e telefones da Covilhã
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1945-10-24 - Decreto 35060 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço da dotação inscrita na alínea b) do n.º 3) do artigo 54.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério
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1945-10-24 - Portaria 11140 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Abre um crédito para pagamento da indemnização à colónia da Guiné pela transferência do rebocador Bissau
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1945-10-24 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
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1945-10-24 - Decreto-Lei 35061 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Fixa o primeiro domingo do mês de Novembro próximo para a realização da eleição das juntas de freguesia nas localidades onde não se realizou ou tenha havido empate de votação.
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Eleva para 30.000.000$00 o limite dos empréstimos que o Banco de Angola foi autorizado a contratar nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 24891, de 9 de Janeiro de 1935. Torna extensivo a quaisquer operações bancárias que possam interessar à colónia de Angola e que sejam reconhecidas pelo Ministério das Colónias como de utilidade pública o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33088, de 24 de Outubro de 1945.