Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 35062, de 24 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1945, 1º Suplemento, Série I de 1945-10-24.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Eleva para 30.000.000$00 o limite dos empréstimos que o Banco de Angola foi autorizado a contratar nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 24891, de 9 de Janeiro de 1935. Torna extensivo a quaisquer operações bancárias que possam interessar à colónia de Angola e que sejam reconhecidas pelo Ministério das Colónias como de utilidade pública o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33088, de 24 de Outubro de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda