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Decreto-lei 35062, de 24 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1945, 1º Suplemento, Série I de 1945-10-24.
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Sumário

Eleva para 30.000.000$00 o limite dos empréstimos que o Banco de Angola foi autorizado a contratar nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 24891, de 9 de Janeiro de 1935. Torna extensivo a quaisquer operações bancárias que possam interessar à colónia de Angola e que sejam reconhecidas pelo Ministério das Colónias como de utilidade pública o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33088, de 24 de Outubro de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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