Resultados para o dia 1934-01-15
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Rectificação ao decreto-lei n.º 23370, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado até à importância de 880000000$00, cujo encargo efectivo, excluídas as despesas de emissão, não poderá exceder 4 3/4 por cento, e que será exclusivamente destinado a fazer face à conversão facultativa dos títulos do Fundo consolidado 6 1/2 por cento (ouro)
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Regulamenta o Decreto-Lei n.º 22848 de 19 de Julho de 1933, sobre fardamento do pessoal menor dos serviços públicos.
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